Mensagem de Projeto de Lei n.º 036/2023
Alvorada d’Oeste/RO, 06 de novembro de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM ENTIDADE QUE IRÁ DESENVOLVER A ETAPA NO MUNICÍPIO DO CAMPEONATO DE MOTOCROS RONDONIENSE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente auxílio financeiro é oriundo do Processo Administrativo nº 000118.45.01-2023, tendo por finalidade de firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a Liga Independente de MotoCross do Estado de Rondônia – LIMERO, para que seja realizado a Etapa do Campeonato Rondoniense de Motocross neste Município de Alvorada d’Oeste/RO, o qual tem por finalidade a promoção da cultura e o esporte no Município, bem como fomentar ainda mais o comércio local que tanto necessita após esse período pandêmico pelo qual passamos.
Assim, solicita-se a autorização para que se possa realizar o repasse no valor de até R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) para a LIMERO, a qual apresentou Plano de Trabalho com este valor necessário.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 036/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM ENTIDADE QUE IRÁ DESENVOLVER A ETAPA NO MUNICÍPIO DO CAMPEONATO DE MOTOCROS RONDONIENSE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a Liga Independente de MotoCross do Estado de Rondônia – LIMERO, que realizará uma das etapas do Campeonato de Motocross Rondoniense no Município de Alvorada d’Oeste/RO, nos termos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único: Será inexigível a licitação de acordo com o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º. O referido termo terá por finalidade promover desenvolvimento da cultura e do esporte no município de Alvorada d’Oeste/RO, em nível municipal, estadual e nacional.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO.
Art. 4º. O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) a título de incentivo, desenvolvimento e divulgação da realização do Campeonato de Motocross Rondoniense 2023.
- 1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
- 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 5º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 000118.45.01-2023, relativo à questão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 06 de novembro 2023.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL