MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Alvorada d’Oeste/RO, de 17 de outubro de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “APROVA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR TOTAL DE R$ 154.000,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de garantir as execuções das ações das secretárias municipais.
Certo do pronto atendimento que esse Plenário dará à presente proposta, aproveitamos ao ensejo para reiterar-lhes os nossos protestos de estima e consideração.
Desta forma Senhores Vereadores, apresentamos o presente projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade, contando com a tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para sua aprovação.
Senhores Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº035/2023
“APROVA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 154.000,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE/RO, VANDERLEI TECCHO, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de ALVORADA DO OESTE APROVOU e ela SANCIONA seguinte:
LEI
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme ANEXO I.
Art. 2º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 1122.29.10/2023, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2023, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 17 de setembro de 2023.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
01.01.00 |
01.0310001.2001 |
Manutenção de folha de pagamento da Câmara Municipal |
|||||
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
3.1.90.11 |
Ficha nº. 01 |
0.1.500.0000 |
R$ 45.000,00 |
3.1.90.13 |
Ficha nº. 02 |
0.1.500.0000 |
R$ 10.000,00 |
3.1.91.13 |
Ficha nº. 05 |
0.1.500.0000 |
R$ 35.000,00 |
||||
01.01.00 |
01.0310001.2002 |
Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal |
|
||||
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
||||
4.4.90.52 |
Ficha nº. 18 |
0.1.500.0000 |
R$ 53.000,00 |
3.3.90.46 |
Ficha nº. 8 |
0.1.500.0000 |
R$ 45.000,00 |
01.01.00 |
01.0310001.2002 |
Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal |
|||||
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
||||
3.3.90.48 |
Ficha nº. 15 |
0.1.500.0000 |
R$ 8.000,00 |
||||
4.4.90.52 |
Ficha nº. 18 |
0.1.500.0000 |
R$ 23.000,00 |
3.3.90.14 |
Ficha nº. 11 |
0.1.500.0000 |
R$ 56.000,00 |
4.4.90.51 |
Ficha nº. 17 |
0.1.500.0000 |
R$ 16.000,00 |
||||
3.2.90.22 |
Ficha nº. 09 |
0.1.500.0000 |
R$ 7.000,00 |
||||
01.01.00 |
01.0310001.2001 |
Manut. de folha de pagamento da Câmara Municipal |
|||||
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
||||
3.1.90.94 |
Ficha nº. 04 |
0.1.500.0000 |
R$ 10.000,00 |