Mensagem de Projeto de Lei n.º 027/2023 Alvorada d’Oeste/RO, 07 de agosto de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 001/GAB/2023, E FAZ COMPLEMENTAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.096 DE 24 DE MARÇO DE 2023, ADERE A LEI MUNICIPAL DE JI-PARANÁ Nº 2271 DE 07 DE MARÇO DE 2012 E A LEI MUNICIPAL Nº 3643 DE 05 DE ABRIL DE 2023 E DÁ PODER DECISÓRIO AO COMITÊ TÉCNICO PERMANENTE DE NORMAS E DIRETRIZES DA AGERJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei que visa o melhor atendimento a comunidade Alvoradense, e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 027/2023 Alvorada d’Oeste/RO, 07 de agosto de 2023
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 001/GAB/2023, E FAZ COMPLEMENTAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.096 DE 24 DE MARÇO DE 2023, ADERE A LEI MUNICIPAL DE JI-PARANÁ Nº 2271 DE 07 DE MARÇO DE 2012 E A LEI MUNICIPAL Nº 3643 DE 05 DE ABRIL DE 2023 E DÁ PODER DECISÓRIO AO COMITÊ TÉCNICO PERMANENTE DE NORMAS E DIRETRIZES DA AGERJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE/RO, VANDERLEI TECCHO, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA DO OESTE APROVOU e ele SANCIONA seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Complementar tem por objetivo reconhecer o Termo de Convênio de Delegação de Competência nº 001/GAB/2023, de 26 de junho de 2023, em todas as suas cláusulas e condições.
Parágrafo único. Aplicar-se-á em relação ao Convênio de Delegação de Competência nº 001/GAB/2023, no que couber, considerando tratar-se de Convênio realizado em o Município de Alvorada d’Oeste-RO e o Município de Ji-Paraná-RO, as Leis Municipais do Município de Ji-Paraná nº 2.271, de 07 de março de 2012 e nº 3.643, de 05 de abril de 2023.
Art. 2º. O repasse financeiro realizado pelo Município de Alvorada d’Oeste-RO, oriundos do Termo de Convênio de Delegação de Competência nº 001/GAB/2023, a AGERJI, deverão obrigatoriamente para custear a operação e execução do presente Termo no âmbito do Município de Alvorada d’Oeste-RO.
Parágrafo único. Havendo saldo de recursos de repasse quanto a operação e execução do Termo de Convênio de Delegação de Competência nº 001/GAB/2023, caberá a AGERJI a sua aplicação, desde que seja no município de Alvorada do Oeste.
Art. 3º. Fica criado o Comitê de Fiscalização e Diretrizes do Município de Alvorada d’Oeste-RO, o qual será a instância administrativa nas ações decisórias de todo o cumprimento do Termo de Convênio de Delegação de Competência nº 001/GAB/2023.
- 1º. O Comitê criado pela presente Lei, somente atuará no Município de Alvorada d’Oeste-RO, e deverá ser aprovado pelo Controle Social da AGERJI.
- 2º. O Comitê de Fiscalização e Diretrizes do Município de Alvorada d’Oeste-RO, será composto de no mínimo 03 (três) membros e no máximo 08 (oito) membros, sendo:
- Até 02 (duas) indicações da AGERJI, sendo eles:
- 01 (um) com vínculo empregatício;
- 01 sem vínculo empregatício;
- Até 03 (três) indicações pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste-RO, sendo eles:
- 01 (um) da área jurídica;
- 01 (um) representantes do Poder Executivo, podendo inclusive ser indicado quem esteja exercendo mandato;
- 01 (um) sem vínculo com o Município de Alvorada d’Oeste;
III. Até 02 (dois) indicados pelo SAAE, sendo eles:
- 01 (um) servidor vinculado ao SAAE;
- 01 (um) sem vínculo ao SAAE;
- Até 01 (um) por Associação, dentre as associações de agricultores localizadas no Município de Alvorada d’Oeste-RO, para representar o saneamento básico na área rural, sendo exigido nível técnico, ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade e residir na área rural.
- 3º. Os Conselhos criados pelo Município de Alvorada d’Oeste-RO para atender as demandas do Termo de Convênio de Delegação de Competência nº 001/GAB/2023, não serão subordinados ao Comitê de Fiscalização e Diretrizes de Alvorada d’Oeste-RO.
- 4º. Os membros sem vínculos empregatícios indicados pelos órgãos, terão que apresentar fichas cadastrais de acordo com as resoluções impostas pela AGERJI, seguindo critério do Controle Social da AGERJI.
Art. 4º. Qualquer alteração dessa lei só poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Para melhorar a tecnicidade;
- Para melhorar o embasamento jurídico;
III. Para melhorar as ferramentas tecnológicas;
- Para enriquecer o seu compliance;
- Para aditivar o Termo do Caput;
- Para o aumento de receita.
Art. 5º. Em cumprimento a Constituição Federal, avoca-se o princípio da anterioridade, e toda e qualquer alteração nesta lei, só passará a ter validade após o período de cinco anos, exceto, nos casos previstos no artigo anterior e seus incisos.
Art. 6º. Para cumprir o princípio da autonomia administrativa entre os poderes, é vedado a interferência política e administrativa de Gestores, titulares dos quatros eixos de outros municípios, no Município de Alvorada d’Oeste-RO.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL