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Quarta, 15 Fevereiro 2023 08:18

PROJETO DE LEI 002-2023

Mensagem de Projeto de Lei n.º 002/2023

Alvorada d’Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2023.

   

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE-RO A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.

Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

 VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei n.º 002/2023

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE-RO A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte

LEI

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal.

Parágrafo Único. Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.

Art. 2º. Os benefícios constituirão em Ajuda de custo mensal no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) ao médico bolsista lotado no município que aderir ao Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB).

Art. 3º. Os benefícios especificados no artigo anterior serão concedidos em pecúnia, diretamente ao profissional médico pertencente ao referido Programa e serão disponibilizados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo exercício no Município.

Art. 4º. No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.

Parágrafo Único. Havendo pagamento indevido por parte da Administração Público pela ausência de comunicação de afastamento formal das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, ficará responsável o beneficiário pela devolução do valor devidamente atualizado e com incidência de juros legais desde a data do recebimento.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alvorada d’Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2023

  

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Informações adicionais

  • DIA: 13
  • MÊS: JANEIRO
  • ANO: 2023
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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