Mensagem de Projeto de Lei nº 043/2022
Alvorada d’Oeste/RO, 17 de novembro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O MUNICÍPÍO DE ALVORADA D’OESTE-RO A FIRMAR CONVÊNIO DE GESTÃO ASSOCIADA COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO – AGERJI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Alvorada d’Oeste/RO, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem, no âmbito do Município.
Considerando o JÁ CRIADO Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia municipal com personalidade jurídica própria e âmbito de atuação em todo o seu território.
Considerando o modelo da prestação dos serviços possibilitados por Lei Federal a delegação das atividades de prestação e regulação dos serviços, na forma do Art. 241 da Constituição Federal, por meio da celebração de convênio de cooperação entre Entes Federados.
Por todas as disposições legais acima expostas, o governo municipal, objetivando melhorias nas condições da saúde pública e desenvolvimento econômico e social do município.
Para tanto, torna-se necessário que essa Casa de Leis, aprove o projeto de lei anexo autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Município de Alvorada d’Oeste/RO, nos moldes do Art. 241 da CF/88, a celebrar convênio com o Município de Ji-Paraná/RO, e a delegar a regulação e fiscalização dos serviços à Agência Reguladora AGERJI.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 043/2022
AUTORIZA O MUNICÍPÍO DE ALVORADA D’OESTE-RO A FIRMAR CONVÊNIO DE GESTÃO ASSOCIADA COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO – AGERJI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Alvorada d’Oeste e suas Autarquias, mediante convênio de cooperação com o Município de Ji-Paraná-RO, de gestão associada e a celebração de contrato administrativo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Ji-Paraná - AGERJI, criada pela Lei Municipal nº 2.271/2012, de 07 de março de 2012, alterada pela Lei municipal 3490/2022, sendo esta uma autarquia especial dotada de poder de polícia e de autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de dar cumprimento as políticas e desenvolver ações voltadas para a regulação, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº. 11.445/2007, de 05 de janeiro de 2007 e nº. 14.026/2002, de 15 de julho de 2020, por prazo definido em contrato administrativo firmado entre o Município de Alvorada d’Oeste-RO e a AGERJI.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO.
Art. 3º. Demais disposições sobre o presente convênio serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 17 de novembro de 2022.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL