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Quarta, 16 Novembro 2022 08:24

PROJETO DE LEI 040-2022

Mensagem nº    040   /2022.                                                            de 08 de setembro de 2022.

                                                  Exmº. Srs. Vereadores,

                                                Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por no valor total de R$ 293.860,01 (Duzentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta reais e um centavos) por Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro e Anulação Orçamentaria e da outras providências. destinados às secretarias para execução de suas ações.

                                               Os recursos provenientes do referido excesso de arrecadação e superávit financeiro são oriundos das seguintes fontes de recursos:

  

  • Superavit Financeiro referente ao Termo de Adesão a Plano de aplicação do ajuste FUNDEB no Valor : R$ 124.165,01           
  • Excesso de Arrecadação referente ao Termo de Adesão a Plano de aplicação do ajuste FUNDEB no Valor : R$   695,00                                  

 

                                               Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

  

                                                             Vanderlei Tecchio

                                                             Prefeito Municipal

   

PROJETO DE LEI Nº       040       /2022                            de 31 de outubro de 2022.

  

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 293.860,01 (Duzentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta reais e um centavos) por Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro e Anulação Orçamentaria e da outras providências”.

  

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 124.165,01 (Cento e Vinte e quatro Mil, cento e sessenta e cinco e um centavo). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.11.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO

SUB. FUNÇÃO

12.361

ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA

0011

GESTÃO EDUCACIONAL

AÇÃO

 

PLANO DE APLICAÇÃO DO AJUSTE FUNDEB

FICHA

 

4.4.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

D.R.

0.2.599.0000

Outros Recursos Vinculados à Educação

VALOR

R$                             124.165,01

       

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 94.695,00 (Noventa e quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.11.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO

SUB. FUNÇÃO

12.361

ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA

0011

GESTÃO EDUCACIONAL

AÇÃO

 

PLANO DE APLICAÇÃO DO AJUSTE FUNDEB

FICHA

 

4.4.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

D.R.

0.1.599.0000

Outros Recursos Vinculados à Educação

VALOR

R$                             94.695,00

       

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

02.12.00

10.1220013.2047

Man. Do Fundo Municipal de Saude

C. ECON.

ANULAR

D R

VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

VALOR

3.3.90.30

Ficha nº. 615

0.2.500.1002

 R$     75.000,00

4.4.90.30

Ficha nº. 614

0.1.500.1002

 R$          75.000,00

TOTAL

 R$ 75.000,000

TOTAL

 R$       75.000,00

 

 Art. 4º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 2907-1/2022, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

  Art. 5º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2022, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

  Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

  

                      Vanderlei Tecchio

                      Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 14
  • MÊS: NOVEMBRO
  • ANO: 2022
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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