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Terça, 13 Setembro 2022 09:40

PROJETO DE LEI 030-2022

Mensagem nº   030    /2022.                                                            de 08 de setembro de 2022.

   

                                               Exmº. Srs. Vereadores,

                                                Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por no valor total de R$ 991.652,12 (Novecentos e noventa e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e da outras providências. destinados às secretarias para execução de suas ações.

                                               Os recursos provenientes do referido excesso de arrecadação e superávit financeiro são oriundos das seguintes fontes de recursos:

 

  • Convênio Federal Nº 896220/2019 – Pavimentação em blocos sextavados.
  • Convênio Federal Nº 788128/2019 – Pista de Caminhada.
  • Convênio Estadual Nº 143/18/PJ/18/DER-RO – Pavimentação Asfáltica.
  • Convênio Estadual Nº 197/2021/PJ/18/DER-RO – Tubos Armco.
  • Excesso de Arrecadação da taxa COSIP.

           

                                    Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

   

                                Vanderlei Tecchio

                                Prefeito Municipal

  

PROJETO DE LEI Nº        030      /2022                            de 08 de setembro de 2022.

  

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 991.652,12 (Novecentos e noventa e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e da outras providências”.

  

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 842.314,90 (Oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e quatorze reais e noventa centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO

SUB. FUNÇÃO

15.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA

0009

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

2034

MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

FICHA

 

3.3.90.93 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO

D.R.

0.1.701.0000

OUTRAS TRANSF. DE CONV. OU INST. CONGÊNERES DOS ESTADOS

VALOR

R$                             468.116,17

       

 

UND. ORÇ.

02.08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO

SUB. FUNÇÃO

15.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA

0009

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

2034

MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

FICHA

 

3.3.90.93 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO

D.R.

0.1.700.0000

OUTRAS TRANSF. DE CONV. OU INST. CONGÊNERES DA UNIÃO

VALOR

R$                             374.198,73

       

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 149.337,22 (Cento e quarenta e nove mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO

SUB. FUNÇÃO

15.451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

PROGRAMA

0009

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

2037

MAN DA LIMPEZA PÚBLICA, CONS DE PRAÇAS, PARQUES, JADINS COM PARC PÚBLICO PRIVADO

FICHA

264

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

D.R.

0.1.500.0000

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

VALOR

R$                             149.337,22

       

 

 

 

Art. 3º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 2471-1/2022, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

 

 

Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2022, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

 

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 12
  • MÊS: SETEMBRO
  • ANO: 2022
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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