Mensagem nº 030 /2022. de 08 de setembro de 2022.
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por no valor total de R$ 991.652,12 (Novecentos e noventa e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e da outras providências. destinados às secretarias para execução de suas ações.
Os recursos provenientes do referido excesso de arrecadação e superávit financeiro são oriundos das seguintes fontes de recursos:
- Convênio Federal Nº 896220/2019 – Pavimentação em blocos sextavados.
- Convênio Federal Nº 788128/2019 – Pista de Caminhada.
- Convênio Estadual Nº 143/18/PJ/18/DER-RO – Pavimentação Asfáltica.
- Convênio Estadual Nº 197/2021/PJ/18/DER-RO – Tubos Armco.
- Excesso de Arrecadação da taxa COSIP.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 030 /2022 de 08 de setembro de 2022.
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 991.652,12 (Novecentos e noventa e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 842.314,90 (Oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e quatorze reais e noventa centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
UND. ORÇ. |
02.08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO |
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SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
PROGRAMA |
0009 |
ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO |
|
AÇÃO |
2034 |
MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|
FICHA |
|
3.3.90.93 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO |
|
D.R. |
0.1.701.0000 |
OUTRAS TRANSF. DE CONV. OU INST. CONGÊNERES DOS ESTADOS |
|
VALOR |
R$ 468.116,17 |
||
UND. ORÇ. |
02.08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO |
|
SUB. FUNÇÃO |
15.122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
PROGRAMA |
0009 |
ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO |
|
AÇÃO |
2034 |
MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|
FICHA |
|
3.3.90.93 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO |
|
D.R. |
0.1.700.0000 |
OUTRAS TRANSF. DE CONV. OU INST. CONGÊNERES DA UNIÃO |
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VALOR |
R$ 374.198,73 |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 149.337,22 (Cento e quarenta e nove mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
UND. ORÇ. |
02.08.00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO |
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SUB. FUNÇÃO |
15.451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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PROGRAMA |
0009 |
ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO |
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AÇÃO |
2037 |
MAN DA LIMPEZA PÚBLICA, CONS DE PRAÇAS, PARQUES, JADINS COM PARC PÚBLICO PRIVADO |
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FICHA |
264 |
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO |
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D.R. |
0.1.500.0000 |
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
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VALOR |
R$ 149.337,22 |
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Art. 3º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 2471-1/2022, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2022, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal