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Terça, 10 Novembro 2020 09:00

PROJETO DE LEI 031/2020

 PROJETO DE LEI Nº 031-2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste - RO, no uso de suas atribuições legais e mais o que lhe confere, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e ele sanciona e promulga a

 

LEI

 

                            Artigo 1º - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alvorada do Oeste - RO, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

                            I – O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

                            II – O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

                            Artigo 2º - A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 48.157.757,87 (Quarenta e Oito Milhões, Cento e Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), desdobrados nos seguintes Categorias Econômicas:

 

RECEITAS

1 – RECEITAS CORRENTES

44.502.350,66

  1.1  RECEITA TRIBUTARIA

3.174.679,24

  1.2  RECEITA DE CONTRIBUICOES

1.832.555,05

  1.3  RECEITA PATRIMONIAL

3.813.738,51

  1.6  RECEITA DE SERVICOS

2.016.965,00

  1.7  TRANSFERENCIAS CORRENTES

33.254.049,47

  1.9  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

410.363,39

 

7.0  RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

  7.2  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

2.991.108,10

7.9   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

207.000,00

 

TOTAL

47.700.458,76

   

2 – RECEITAS DE CAPITAL

457.299,11

  2.1  OPERACOES DE CREDITO

10,00

  2.2  ALIENACAO DE BENS

79.377,11

  2.4  TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

377.912,00

 

TOTAL GERAL

 

48.157.757,87

 

 

 

  • 1º - Sendo o Orçamento da Administração Direta no Valor de R$ 25.287.990.28 (Vinte e Cinco Milhões, Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa Reais e Vinte e Oito Centavos).
  • 2º: O Orçamento da Administração Indireta do Fundo Municipal de Assistência Social ficou fixado em R$ 996.730,00 (novecentos e Noventa e Seis Mil Setecentos e Trinta Reais) o Fundo Municipal de Saúde foi Fixado a Despesa em R$ 9.370.794,54 (Nove Milhões, Trezentos e Setenta Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), .

         I – O orçamento da Câmara Municipal foi Fixado em R$ 1.931.166,09 (Um Milhão, Novecentos e Trinta e Um Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Nove Centavos),

         II - O orçamento do Instituto de Previdência e Social dos Servidores Públicos do Município de Alvorada do Oeste – RO foi fixado em R$ 7.251.528,46  (Sete  Milhões Duzentos e Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Vinte Oito Reais e Quarenta e Seis Centavos),

         III - O orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE foi fixado no valor de R$ 1.928.948,00 (Um Milhão Novecentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Oito Reais).

 

  • Terceiro - Fica o Fundo Municipal de Saúde, bem como, o Fundo Municipal de Assistência Social, Autorizado à aprovar seu plano de aplicação ate 30 dias a aprovação desta lei. de acordo com o orçamento Vinculado a seu Fundo.

                            Artigo 3º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

                            Artigo 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em igual valor de R$ 48.157.757,87 (Quarenta e Oito Milhões, Cento e Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), desdobrados nos seguintes categorias:

 

I – DESPESAS CORRENTES

 

41.361.458,24

   3.1  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

27.921.525,24

 

   3.2  JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

281.300,00

 

   3.3  OUTRAS DESPESAS CORRENTES

13.158.632,65

 

 

 

 

II – DESPESA DE CAPITAL

 

5.405.699,13

   4.4  INVESTIMENTOS

701.695,73

 

   4.5  INVERSOES FINANCEIRAS

4.001.753,40

 

   4.6  AMORTIZACAO DA DIVIDA

302.250,00

 

 

 

 

   9.9  RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS

 

1.390.600,50

 

 

 

Total Geral

 

48.157.757,87

 

 

  • Único: - A Despesa por função foi orçada conforme tabela abaixo.

Função

Especificação

Valor

01

LEGISLATIVA

1.931.166,09

03

ESSENCIAL A JUSTIÇA

310.700,00

04

ADMINISTRAÇÃO

5.354.379,10

08

ASSISTENCIA SOCIAL

1.050.630,00

09

PREVIDENCIA SOCIAL

7.251.528,46

10

SAUDE

9.370.794,54

11

TRABALHO

3.100,00

12

EDUCAÇÃO

12.124.145,76

13

CULTURA

33.000,00

14

DIREITO DA CIDADANIA

527.000,00

15

URBANISMO

989.200,00

17

SANEAMENTO

1.928.957,00

18

GESTAO AMBIENTAL

603.600,50

20

AGRI8CULTURA

989.000,00

23

COMERCIO DE SERVIÇOS

13.200,00

25

ENERGIA

546.400,00

26

TRANSPORTE

2.147.300,00

27

DESPORTO E LAZER

319.055,92

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.274.000,00

99

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.390.600,50

 

TOTAL

48.157.757,87

 

                            Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do valor total da proposta orçamentária para o exercício de 2021.

                            Artigo 6º - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração direta, bem como os referentes aos servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada órgão da administração do qual estiver lotado.

                            Artigo 7º - A utilização das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos de convênios, fica autorizado o poder executivo a abertura das referidas dotações ate o limite do convenio, através de decreto, desde que previsto.

  • 1º - As Categorias Econômicas da Despesa Existentes poderão ser ajustadas no decorrer da execução orçamentaria nas Categorias  Existentes no decorrer do exercício segundo suas fontes e destinação de recursos com inclusão de novas fichas, desde que não altere o programa e/ou projeto atividade.

                            Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de créditos junto a instituições, e antecipação de receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

                            Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

                            Artigo 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias a obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos, por meio de Operações de Créditos.

 

                            Artigo 11 – O prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                            Artigo 12 – Faz parte desta Leis os Anexos 1,2,6, 7, 8, 9 da Lei 4320/64, bem como os anexos complementares Anexo I Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. E o Anexo Estimativa e Compensação da Renuncia da Receita.

 

                            Artigo 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                            Artigos 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jose Walter da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Mensagem Lei orçamentária nº 031-2020                                         de 26 de Outubro  de 2020.

 

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

 

 

 

                   Servimo-nos do presente, para remeter a proposta orçamentária para o exercício de 2019, para apreciação e aprovação legislativa.

 

                   Tendo em vista que esta proposta elaborada em tempos pandêmicos, de incertezas no futuro, e em obedecendo a todas as determinações e exigências legais aplicáveis à elaboração do orçamento público. Entre as principais leis e regulamentos obedecidos na elaboração da proposta orçamentária podemos relacionar:

  1. a) os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988;
  2. b) Lei n° 4.320, de 17/03/1964;
  3. c) Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000

                  Portarias do STN.

                   Além dos dispositivos constitucionais, esta proposta orçamentária obedeceu e incluiu os aspectos exigidos pela legislação local definidos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Lei Orgânica do Município.

 

                   A situação econômico-financeira do Município pode ser considerada equilibrada, ou, sob controle, ao considerarmos que as exigibilidades (saldo da dívida flutuante e restos a pagar do exercício), a curto e médio prazo, alcançam valores muito próximos ao das disponibilidades.

                   A política econômico-financeira do Município, expressa na proposta orçamentária, é de melhorar a sua infra-estrutura básica para viabilizar um bom atendimento às necessidades dos munícipes.

 

                   Esta infra-estrutura implica em elevados custos de manutenção que, por sua vez, ficam condicionados à expectativa de receita. Assim sendo, com recursos escassos, as diretrizes traçadas priorizam as funções de Educação e Cultura  e Saúde e Saneamento, além da Administração e Planejamento.

 

                            A receita prevista inicialmente pela projeção foi de R$ 48.157.757,87 (Quarenta e Oito Milhões, Cento e Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), foi formulada inteiramente dentro de estimativas realistas, através do sistema SIGAP, sem supervalorizações, considerando a estabilidade monetária vigente no País. E a viabilidade da estimava, devido esta estar dentro da margem de +/- 5% da apurada pelo TCER que foi de igual valor, Observadas as características e peculiaridades locais, o valor orçado esta devidamente aprovada conforme Decisão DM 0200/2020/GCVCS/TCE-RO – Processo n. 02611/20/TCE-RO, que aprovou a estimativa da receita no valor de R$ R$44.589.658,70 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), onde não esta computado as previsões do SAAE no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nem as receitas de destinação do lixo onde a previsao real para 2021, ficou orçada conforme es proposta, que esta compatível com a receita efetivamente arrecadada nos últimos doze meses, fechamento no montante da proposta orçamentaria, não ocasionando prejuízo a projeção inicial;  impactando na Receita Total do Município sendo esta estimativa realizada através do sistema SIGAP TCE-RO em anexo a a mensagem..

                   Onde foi projetado as receitas próprias do Município Poder Executivo, sendo, sua Previsão do RPPS, IMPRES – Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Alvorada do Oeste-RO, teve sua projeção de arrecadação baseada no Calculo Atuarial Atualizado em 2021, no valor de R$ 7.633.187,85  (Sete  Milhões Seiscentos e Trinta e Tres Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos)e a Projeção do Saae – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, realizada pelo Próprio SAAE, tendo sua previsão de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

                   Limitados pelo realismo da estimativa da receita, na atual crise política econômico-financeira, causada pela pandemia do COVID -19, foi estabelecida uma escala de prioridades que direciona as despesas por funções:

Função

Especificação

Valor

01

LEGISLATIVA

1.931.166,09

03

ESSENCIAL A JUSTIÇA

310.700,00

04

ADMINISTRAÇÃO

5.354.379,10

08

ASSISTENCIA SOCIAL

1.050.630,00

09

PREVIDENCIA SOCIAL

7.251.528,46

10

SAUDE

9.370.794,54

11

TRABALHO

3.100,00

12

EDUCAÇÃO

12.124.145,76

13

CULTURA

33.000,00

14

DIREITO DA CIDADANIA

527.000,00

15

URBANISMO

989.200,00

17

SANEAMENTO

1.928.957,00

18

GESTAO AMBIENTAL

603.600,50

20

AGRI8CULTURA

989.000,00

23

COMERCIO DE SERVIÇOS

13.200,00

25

ENERGIA

546.400,00

26

TRANSPORTE

2.147.300,00

27

DESPORTO E LAZER

319.055,92

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.274.000,00

99

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.390.600,50

 

TOTAL

48.157.757,87

 

         o Município, procurou de da melhor forma possível atender todas as áreas de sua responsabilidade, dando ênfase àquelas de caráter obrigatória e continuada, sem esquecer as demais áreas, afim de garantir o equilíbrio das contas públicas, caso o Município venha a ser condenado ao pagamento de indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, ou mesmo a ocorrência de outros riscos fiscais, foi consignada no orçamento previsão de Reserva de Contingência para este fim, além de previsão orçamentarias para pagamento de possível passível contingente que surgirem dentro do limite orçado para 2021, adentrarem ate 31/07/2019.

         Também foram garantidos EM REGIME PRIORITARIO no orçamento para 2021, o pagamento de folha de pagamento, seus encargos e o pagamento da divida fundada, contratada com o INSS e RPPS, bem como os encargos da divida.

Na elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo procurou atender, na medida do possível, as reivindicações apresentadas pela população em solicitação apresentada aos nossos secretários municipais.

 

         Finalmente, ressalte-se ainda que a prioridade principal estampada no orçamento ora encaminhado, é dotar o Município da infra - estrutura básica para atendimento aos munícipes, custeando os serviços públicos, economizando com a despesa com pessoal e capacitando os funcionários já existentes..

         Os demais investimento so serão realizados mediante a celebração de convênios e Termos de Cooperação entre o Município e os Governos Federais e Estaduais, que terão tratamento diferenciado através de créditos especial se ocorrerem devido falta de disponibilidade de recursos próprios.

         Estes esclarecimentos que, no entendimento das determinações especiais, entendemos por oportuno prestar aos Excelentíssimos Senhores Edis, na expectativa de que o orçamento em apreciação venha a corresponder ao desejo de todos.

 

Alvorada do Oeste , aos  26 dias do mês de Outubro de 2020

 

Jose Walter da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Ao  Excelentíssimo Sr.

Jose Luiz Alves de Souza

M D Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste – RO.

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 09
  • MÊS: NOVEMBRO
  • ANO: 2020
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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