Mensagem nº 019/2020. De 26 de JUNHO de 2020.
Exmº. Srs. Vereadores,
Servimo-nos da presente, encaminhar à Vossas Excelências, o Projeto de Lei para autorização abertura de Credito Suplementar no valor total de R$ 145.000,00 Cento e quarenta e cinco mil Reais), por “cancelamento”, de dotação da...
Considerando solicitação Processo administrativo 463-1/2020, Memorando nº 388/SEMFAZ/2020, e 0027/CGM/2020. Destinado a suplementar folha de pagamento da controladoria, e aquisição de material permanente com recursos do QSE – quota de salario educação.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jose Walter da Silva
Prefeito Municipal
EXMڃ SRª,
Joao Luiz
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO.
N E S T A .
PROJETO DE LEI Nº 019 /2020 de 26 DE junho DE 2020.
Aprova Autorização abertura de Credito Suplementar no valor total de R$ 145.000 Cento e quarenta e cinco mil reais),por transferências e Remanejamento, “cancelamento”, de dotação, que Contêm Outras Providências”.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre Credito Especial por remanejamento da “Reserva de Contingencia” no valor de de R$ 145.000,00 Cento e quarenta e cinco mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos III da Lei 4320/64.
02.04 – CONT5ROLADORIA
04.124.0004.2011 |
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MANUT. FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA |
FICHA |
d.r |
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3190-11 |
Vencimentos e Vantagens fixas |
|
1.000.9999 |
65.000,00 |
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3191-13 |
Contribuições Patronais |
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01.000.9999 |
5.000,00 |
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TOTAL |
70.000,00 |
02.10 – SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0033-2.025 |
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PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO QSE/FNDE |
FICHA |
d.r |
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44.90.52’ |
Equipamentos e Material Permanente |
|
01.008.0031’ |
75.000,00 |
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TOTAL |
75.000,00 |
Art. 2º - para cobertura a do credito aberto no art. 1º será coberta pelo cancelamento das dotações abaixo relacionadas:
02.03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.092.0003-2.009 |
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MANUT. E FUNC DA PROCURDORIA GERL DO MUN |
FICHA |
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31.90.13 |
Obrigações Patronais |
34 |
01.000.9999 |
44.000,00 |
|
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31.91.13 |
Obrigações Patronais |
36 |
01.000.9999 |
20.000,00 |
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TOTAL |
64.000,000 |
02.05 – SECRETAIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.12.0005.2013 |
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MANUT. E FUNC DA SECRETARIA MUN. ADM |
FICHA |
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31.90.04 |
Contratçõ por tempo determinado |
59 |
01.000.9999 |
6.000,00 |
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TOTAL |
6.000,000 |
02.10 – SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0033-2.025 |
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PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO QSE/FNDE |
FICHA |
d.r |
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33.90.39 |
Outros serv de Terceiros P.J |
877 |
01.008.0031’ |
75.000,00 |
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TOTAL |
75.000,00 |
Artigo 3º - - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2020, conforme disposto no art. 1º E 2º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jose Walter da Silva
Prefeito Municipal