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Segunda, 03 Agosto 2020 10:25

PROJETO DE LEI 019/2020

Mensagem nº  019/2020.                                                                                  De 26 de JUNHO de 2020.

   

                                                Exmº. Srs. Vereadores,

   

                                               Servimo-nos da presente, encaminhar à Vossas  Excelências, o Projeto de Lei para autorização abertura de Credito Suplementar no valor total de R$ 145.000,00 Cento e quarenta e cinco mil Reais), por  “cancelamento”, de dotação da...

                                    Considerando solicitação Processo administrativo 463-1/2020, Memorando nº 388/SEMFAZ/2020, e 0027/CGM/2020. Destinado a suplementar folha de pagamento da controladoria, e aquisição de material permanente com recursos do QSE – quota de salario educação.

                                    Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

 

Jose Walter da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

  

 

 

EXMڃ SRª,

Joao Luiz

Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO.

N E S T A .

 

PROJETO DE LEI Nº       019       /2020                                                                                  de 26 DE junho DE 2020.

 

Aprova Autorização abertura de Credito Suplementar  no valor total de R$ 145.000 Cento e quarenta e cinco mil reais),por transferências e Remanejamento, “cancelamento”, de dotação, que Contêm Outras Providências”.

 

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                              Art. 1º - Abre Credito Especial por remanejamento da “Reserva de Contingencia” no valor de de R$ 145.000,00 Cento e quarenta e cinco mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos III da Lei 4320/64.

02.04 – CONT5ROLADORIA

04.124.0004.2011

 

MANUT. FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA

 FICHA

d.r

 

 

3190-11

Vencimentos e Vantagens fixas

 

1.000.9999

65.000,00

 

3191-13

Contribuições Patronais

 

01.000.9999

5.000,00

 

TOTAL

70.000,00

                                   

02.10 –  SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0033-2.025

 

PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO QSE/FNDE

 FICHA

d.r

 

 

44.90.52’

Equipamentos e Material Permanente

 

01.008.0031’

75.000,00

 

TOTAL

75.000,00

 

 

 

Art. 2º - para cobertura a do credito aberto no art. 1º será coberta pelo cancelamento das dotações abaixo relacionadas:

 

02.03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO                             

03.092.0003-2.009

 

MANUT. E FUNC DA PROCURDORIA GERL DO MUN

 FICHA

 

 

 

31.90.13

Obrigações Patronais

34

01.000.9999

44.000,00

 

31.91.13

Obrigações Patronais

36

01.000.9999

20.000,00

 

TOTAL

64.000,000

 

 

 

 

02.05 – SECRETAIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.12.0005.2013

 

MANUT. E FUNC DA SECRETARIA MUN. ADM

 FICHA

 

 

 

31.90.04

Contratçõ por tempo determinado

59

01.000.9999

6.000,00

 

TOTAL

6.000,000

 

02.10 –  SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0033-2.025

 

PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO QSE/FNDE

 FICHA

d.r

 

 

33.90.39

Outros serv de Terceiros P.J

877

01.008.0031’

75.000,00

 

TOTAL

75.000,00

 

 

                                                Artigo 3º - - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2020, conforme disposto no art. 1º E 2º desta Lei.

                                    Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Jose Walter da Silva

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 03
  • MÊS: AGOSTO
  • ANO: 2020
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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