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Segunda, 22 Dezembro 2025 21:58

PROJETO DE LEI 053/2025

PROJETO DE LEI Nº 053/2025

 

Dispõe sobre a concessão excepcional de crédito adicional no auxílio-alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, transitório e não continuado, a concessão de crédito adicional no auxílio-alimentação, exclusivamente aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, no mês de dezembro de 2025.

Art. 2º - O crédito adicional de que trata esta Lei:

I – Será pago acrescido no auxílio alimentação já instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal por meio das Leis n. 619/2019 e Lei n. 118/2025;

II – O acréscimo será no valor individual máximo de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) por servidor e vereador;

III – Possui natureza indenizatória, não se incorporando à subsídio, remuneração, vencimentos, proventos ou pensões;

IV – Não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem funcional, previdenciária ou trabalhista.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, por remanejamento no orçamento vigente, na programação abaixo, observados a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

SUPLEMENTAR

Fonte de Recurso

Ficha

PROGRAMAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

Crédito Suplementar Adicional

 

8

01.031.0001.2001

33.90.46.00

R$61.967,42

 

TOTAL

R$61.967,42

 

Fonte de recursos para cobertura.

Fonte de Recurso

Ficha

PROGRAMAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

Crédito Suplementar Adicional

 

1

01.031.0001.2001

31.90.11.00

R$13.350,97

 

2

01.031.0001.2001

31.90.13.00

R$8.148,85

 

4

01.031.0001.2001

31.90.94.00

R$2.792,26

 

5

01.031.0001.2001

31.91.13.00

R$6.983,15

 

9

01.031.0001.2001

33.91.97.00

R$570,64

 

15

01.031.0001.2002

33.90.39.00

R$3.869,58

 

16

01.031.0001.2002

33.90.48.00

R$4.647,67

 

20

01.031.0001.2002

44.90.52.00

R$21.604,30

 

TOTAL

R$61.967,42

 

Art. 4º - A concessão prevista nesta Lei não gera direito adquirido, não se estende a exercícios financeiros futuros e não caracteriza revisão geral de remuneração.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros restritos ao exercício de 2025.

Alvorada do Oeste/RO, 16 de dezembro de 2025.

 

 

________________________________

Diego Uesllei de Souza   

    Presidente -CMAO

 

 

 

   Adãozinho Moura dos Santos

Vereador- PL

 

Aldione de Andrade Santos

Vereador-PL

 

 

 

Ederson da Silva Araújo

Vereador- PODEMOS

 

Geraldo da Vitória

Vereador-PODEMOS

 

 

 

Mailson de Oliveira

Vereador-UNIÃO BRASIL

 

 

Oscar de Oliveira Porto

Vereador- PL

 

 

Osmar de Jesus Gonçalves

Vereador- PODEMOS

 

Uelinton de Oliveira Rosa

Vereador- UNIÃO BRASIL

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar, de forma excepcional e pontual, a concessão de crédito adicional no auxílio-alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, exclusivamente no mês de dezembro de 2025.

A proposta foi estruturada em conformidade com a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal, bem como com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Destaca-se que:

  • possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração ou subsídio;
  • não cria despesa continuada nem direito adquirido;
  • observa rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A medida visa reforçar, de forma moderada e juridicamente adequada, o auxílio-alimentação no período de maior demanda familiar, sem configurar abono natalino, gratificação ou aumento remuneratório disfarçado.

Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação do Plenário, confiante em sua legalidade e pertinência administrativa.

________________________________

Diego Uesllei de Souza   

    Presidente -CMAO

 

 

 

   Adãozinho Moura dos Santos

Vereador- PL

 

Aldione de Andrade Santos

Vereador-PL

 

 

 

Ederson da Silva Araújo

Vereador- PODEMOS

 

Geraldo da Vitória

Vereador-PODEMOS

 

 

 

Mailson de Oliveira

Vereador-UNIÃO BRASIL

 

 

Oscar de Oliveira Porto

Vereador- PL

 

 

Osmar de Jesus Gonçalves

Vereador- PODEMOS

 

Uelinton de Oliveira Rosa

Vereador- UNIÃO BRASIL

 

Informações adicionais

  • DIA: 18
  • MÊS: DEZEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)

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