PROJETO DE LEI Nº 053/2025
Dispõe sobre a concessão excepcional de crédito adicional no auxílio-alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, transitório e não continuado, a concessão de crédito adicional no auxílio-alimentação, exclusivamente aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º - O crédito adicional de que trata esta Lei:
I – Será pago acrescido no auxílio alimentação já instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal por meio das Leis n. 619/2019 e Lei n. 118/2025;
II – O acréscimo será no valor individual máximo de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) por servidor e vereador;
III – Possui natureza indenizatória, não se incorporando à subsídio, remuneração, vencimentos, proventos ou pensões;
IV – Não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem funcional, previdenciária ou trabalhista.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, por remanejamento no orçamento vigente, na programação abaixo, observados a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
SUPLEMENTAR
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Fonte de Recurso |
Ficha |
PROGRAMAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA |
Crédito Suplementar Adicional |
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8 |
01.031.0001.2001 |
33.90.46.00 |
R$61.967,42 |
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TOTAL |
R$61.967,42 |
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Fonte de recursos para cobertura.
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Fonte de Recurso |
Ficha |
PROGRAMAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA |
Crédito Suplementar Adicional |
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1 |
01.031.0001.2001 |
31.90.11.00 |
R$13.350,97 |
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2 |
01.031.0001.2001 |
31.90.13.00 |
R$8.148,85 |
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4 |
01.031.0001.2001 |
31.90.94.00 |
R$2.792,26 |
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5 |
01.031.0001.2001 |
31.91.13.00 |
R$6.983,15 |
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9 |
01.031.0001.2001 |
33.91.97.00 |
R$570,64 |
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15 |
01.031.0001.2002 |
33.90.39.00 |
R$3.869,58 |
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16 |
01.031.0001.2002 |
33.90.48.00 |
R$4.647,67 |
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20 |
01.031.0001.2002 |
44.90.52.00 |
R$21.604,30 |
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TOTAL |
R$61.967,42 |
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Art. 4º - A concessão prevista nesta Lei não gera direito adquirido, não se estende a exercícios financeiros futuros e não caracteriza revisão geral de remuneração.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros restritos ao exercício de 2025.
Alvorada do Oeste/RO, 16 de dezembro de 2025.
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Diego Uesllei de Souza
Presidente -CMAO
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Adãozinho Moura dos Santos Vereador- PL
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Aldione de Andrade Santos Vereador-PL
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Ederson da Silva Araújo Vereador- PODEMOS
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Geraldo da Vitória Vereador-PODEMOS
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Mailson de Oliveira Vereador-UNIÃO BRASIL
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Oscar de Oliveira Porto Vereador- PL
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Osmar de Jesus Gonçalves Vereador- PODEMOS
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Uelinton de Oliveira Rosa Vereador- UNIÃO BRASIL |
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar, de forma excepcional e pontual, a concessão de crédito adicional no auxílio-alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, exclusivamente no mês de dezembro de 2025.
A proposta foi estruturada em conformidade com a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal, bem como com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Destaca-se que:
- possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração ou subsídio;
- não cria despesa continuada nem direito adquirido;
- observa rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A medida visa reforçar, de forma moderada e juridicamente adequada, o auxílio-alimentação no período de maior demanda familiar, sem configurar abono natalino, gratificação ou aumento remuneratório disfarçado.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação do Plenário, confiante em sua legalidade e pertinência administrativa.
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Diego Uesllei de Souza
Presidente -CMAO
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Adãozinho Moura dos Santos Vereador- PL
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Aldione de Andrade Santos Vereador-PL
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Ederson da Silva Araújo Vereador- PODEMOS
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Geraldo da Vitória Vereador-PODEMOS
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Mailson de Oliveira Vereador-UNIÃO BRASIL
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Oscar de Oliveira Porto Vereador- PL
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Osmar de Jesus Gonçalves Vereador- PODEMOS
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Uelinton de Oliveira Rosa Vereador- UNIÃO BRASIL |
