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Sexta, 13 Maio 2022 09:35

PROJETO DE LEI 015-2022

Projeto de Lei n.º 015/2022                         

Alvorada do Oeste/RO, 05 de Maio de 2022.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, o cargo de diretor de compras...

Art. 2ª. Acrescenta o cargo de Diretor de Compras ao anexo único da Lei Municipal n. Lei Municipal n. 621/2009 de 07 de dezembro de 2009, e suas posteriores atualizações.

Art. 3º. São atribuições do Cargo de Diretor de Compras da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.

  • Planejar e supervisionar as atividades de compras;
  • Pesquisar novos fornecedores;
  • Orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedores visando a assegurar a continuidade de fornecimento;
  • Fazer visitas técnicas a fornecedores atuais e futuros visando avaliar e oferecer feedback específico;
  • Controlar o orçamento do departamento;
  • Promover o treinamento dos compradores, entrevistar, selecionar, contratar e promover funcionários de compras;
  • Revisar contratos de compras para avaliar se estão de acordo com as normas e procedimentos da que obrigatoriamente devem ser observados pela Administração Pública;
  • Desenvolver e implantar estratégias e procedimentos de contratos de compras e definir parâmetros para as negociações;
  • Resolver conflitos com fornecedores ou reclamações;
  • Representar a Câmara Municipal na negociação de contratos e na formulação de aditivos para garantir a continuidade da prestação de serviço ou fornecimento de produto;
  • Aprovação final do processo de compras baseado em cotações;
  • Gerenciar a liberação de materiais sem uso ou com defeitos ou sucateados;
  • Desenvolver equipes encorajando e construindo confiança mútua, respeito e cooperação entre funcionários;
  • Elaborar previsões de necessidades de compras;
  • Revisar cotações de compras;
  • Assegurar que os fornecedores atendam aos requisitos de qualidade e de segurança.

 

Art. 4°. O Cargo de Diretor de Compras da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, deverá obrigatoriamente ser ocupador por um de seus servidores do quadro efetivo.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.

 

  

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIAÇA

 

CARGOS

VAGA

VENCIMENTO

Diretor de Compras

01

R$2.500,00

 

Informações adicionais

  • DIA: 09
  • MÊS: MAIO
  • ANO: 2022
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
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