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Terça, 12 Abril 2022 11:45

PROJETO DE LEI 011-2022

PROJETO DE LEI Nº  011/2022                                                 DE 08 DE ABRIL DE 2022.

“Institui a Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, vinculada à Mesa Diretora, nos termos da Lei Federal n. 13.460, de 26 de Junho de 2017.

Art. 2º A Ouvidoria Legislativa se constitui em um órgão permanente de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, visando, dentre outros objetivos, promover a participação dos usuários de serviços públicos na administração da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO.

Art. 3ª A Ouvidoria Legislativa apresenta-se como canal aberto de comunicação e aproximação entre a Câmara Municipal e a sociedade, podendo receber solicitações, pedidos de informação, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e quaisquer outros tipos de manifestações da sociedade.

Art. 4º Compete à Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste:

I – receber, examinar e responder as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, encaminhando, quando for o caso, aos setores ou órgãos competentes, em especial aquelas que versarem sobre:

  1. a) funcionamento ineficiente de serviços da Câmara Municipal;
  2. b) violação das normas ou princípios da Administração pública, ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais;
  3. c) ilegalidades, irregularidades, atos de improbidade e abuso de poder;
  4. d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão por meio eletrônico, por telefone ou por correspondência.

II – receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios, denúncias, reclamações e pedidos de informação sobre atividades da Administração da Câmara Municipal;

III – promover o adequado processamento das manifestações recebidas;

IV – informar ao cidadão ou entidade interessada sobre o andamento ou resultado das manifestações efetuadas junto à Ouvidoria Legislativa;

V – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;

VI – encaminhar à Mesa Diretora todas as manifestações, principalmente, as que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente;

VII – encaminhar com a anuência da Mesa Diretora, a outros Poderes do Estado e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito.

  • 1º Não serão atendidos pedidos de informação genéricos, desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, elaboração de comparativos ou relatórios, consolidação ou tratamento de dados.
  • 2º No caso de indeferimento do pedido de informações, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
  • 3º Quando se tratar de denúncia contra Vereador, seguirá rito estabelecido nas disposições do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Alvorada do Oeste – RO.

Art. 5º O Ouvidor Legislativo será representado por um Vereador, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria de nomeação, com mandato de 1 (um) ano.

  • 1º O cargo de Ouvidor Legislativo, que estará diretamente vinculado à autoridade máxima da Câmara Municipal, será o responsável pelo Setor de Ouvidoria, o qual será auxiliado pelo assessor de ouvidoria, todos nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
  • 2º O Presidente da Câmara também designará um outro Vereador substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.

Art. 6ª Para auxiliar o Ouvidor Legislativo, fica criado o cargo comissionado de assessor de ouvidoria nível II, que será nomeador por meio de portaria pelo Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.

  • A pessoa designada para atuar como assessor de ouvidoria nível II, deverá comprovar ter cursado Ensino Superior Completo, e perceberá remuneração conforme descrito no quatro do anexo único.
  • Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) será designado seu substituto.
  • . Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7º A Ouvidoria Legislativa deverá receber, analisar e responder às manifestações em linguagem simples, clara, objetiva e compreensível.

Art. 8º O ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:

I– requisitar informações ou cópias de documentos a quaisquer setores ou servidores da Câmara de Vereadores de Alvorada do Oeste;

II– solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência da Câmara de Alvorada do Oeste.

  • 1º Os setores e servidores da Câmara de Vereadores de Alvorada do Oeste terão o prazo de até 15 (quinze) dias para responder as requisições e solicitações encaminhadas pela Ouvidoria.
  • 2º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 9ª O Ouvidor Legislativo e o assessor de ouvidoria, no exercício de suas funções, deverão guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário expressamente o requerer.

Art. 10 A Ouvidoria Legislativa Municipal deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, quando a complexidade do caso assim exigir.

  • 1º sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria Legislativa Municipal deverá enviar ao usuário, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da manifestação, um pedido de complementação de informações.
  • 2º a falta de complementação da informação, pelo usuário, no prazo de 10 (dez) dias, acarretará o arquivamento da manifestação, sem produção de resposta conclusiva.

Art. 11 A manifestação poderá ser encerrada, sem produção de resposta conclusiva, quando o seu autor descumprir os deveres de:

I– expor os fatos conforme a verdade;

II– proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III– não agir de modo temerário, ou

IV– prestar informações que lhe forem solicitadas para esclarecimento dos fatos.

Art. 12 A Ouvidoria Legislativa deve elaborar e encaminhar ao Presidente da Câmara relatório trimestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos e informações e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados.

Parágrafo único. A Ouvidoria Legislativa deverá elaborar anualmente o Relatório de Gestão previsto nos arts. 14 e 15 da Lei Federal nº 13.460/17, o qual deverá consolidar os resultados de todas as informações recebidas dos usuários de serviços públicos, apontando eventuais falhas e sugerindo possíveis melhorias na prestação dos serviços públicos.

Art. 13 A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 14 Ficam designadas a Controladoria Interna e a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para prestarem o apoio técnico necessário, além de exercerem a função fiscalizadora da Ouvidoria Legislativa.

Art. 15 A Mesa Diretora baixará atos complementares necessário ao desempenho das atividades da Ouvidoria.

Art. 16 Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

________________________________

    Aldemiro Leandro Pereira Toste

    Presidente –CMAO

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________                ___________________________            ____________________

  Diego Uesllei de Souza                  Max Altamirando Araújo de Queiroz            Antônio Moreira Ribeiro                                     

   Vice-Presente-CMAO                       1º Secretário-CMAO                                     2º Secretário-CMAO

 

 

__________________________________                    _____­­­­­­____________________________

        Adãozinho Moura dos Santos                                                       Aldione de Andrade Santos       

                  Vereador- PODE                                                                                Vereador-PV

 

__________________________________                         _______________________________

               Ederson da Silva Araújo                                                                   Mailson de Oliveira

                      Vereador-DEM                                                                      Vereador-DEM

 

_________________________________                             _________________________________

        Marcos Paulo Ferreira                                                                                    Nelci Almeida da Costa

          Vereador-PODE                                                                                       Vereadora-PP

 

 ___________________________

         Uelinton de Oliveira Rosa

            Vereador-PV

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE CONFIAÇA

 

CARGO

VAGA

VENCIMENTO

Assessor de Ouvidoria – Nível II

01

R$1.700,00

 

 

________________________________

    Aldemiro Leandro Pereira Toste

    Presidente –CMAO

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________                ___________________________            ____________________

  Diego Uesllei de Souza                  Max Altamirando Araújo de Queiroz            Antônio Moreira Ribeiro                                    

   Vice-Presente-CMAO                       1º Secretário-CMAO                                     2º Secretário-CMAO

 

 

__________________________________                    _____­­­­­­____________________________

        Adãozinho Moura dos Santos                                                       Aldione de Andrade Santos       

                  Vereador- PODE                                                                                Vereador-PV

 

__________________________________                         _______________________________

               Ederson da Silva Araújo                                                                   Mailson de Oliveira

                      Vereador-DEM                                                                      Vereador-DEM

 

_________________________________                             _________________________________

        Marcos Paulo Ferreira                                                                                    Nelci Almeida da Costa

          Vereador-PODE                                                                                       Vereadora-PP

 

 ___________________________

         Uelinton de Oliveira Rosa

            Vereador-PV

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 11
  • MÊS: ABRIL
  • ANO: 2022
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
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