PROJETO DE LEI Nº 006/2021 DE 19 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe acerca da inclusão dos profissionais de Educação, dos policiais civis, militar, bombeiro militar, policial penal e de todos os profissionais estadual de segurança pública que prestam serviço no município e distritos de Alvorada do Oeste/RO no rol do grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, Covid-19, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Autoriza a inclusão dos profissionais de Educação, dos policiais civis, militar, bombeiro militar, policial penal e de todos os profissionais estadual de segurança pública que prestam serviço no município e distritos de Alvorada do Oeste/RO no rol do grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, Covid-19.
Paragrafo único: A Execução desta Lei será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal estabelecer todos os meios necessários para informar e imunizar os policiais, bombeiros e todos os profissionais da rede estadual de segurança pública que prestam serviço no município e distritos de Alvorada do Oeste/RO, conforme mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Oeste/RO, 19 de Março de 2021.
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Aldemiro Leandro Pereira Toste
Presidente –CMAO
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Diego Uesllei de Souza
Vice Presidente CMAO
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Max Altamirando Araújo de Queiroz
1º Secretário CMAO
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Antônio Moreira Ribeiro
2º Secretário CMAO
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Adãozinho Moura dos Santos Aldione de Andrade Santos
Vereador- PODE Vereador-PV
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Ederson da Silva Araújo Mailson de Oliveira
Vereador-DEM Vereador-DEM
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Nelci Almeida da Costa Uelinton de Oliveira Rosa
VereadorA-PP Vereador-PV
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Marcos Paulo Ferreira
Vereador-PODE